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Você é dona(o) de casa e quer se aposentar?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 28 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Saiba mais!

Um trabalho tão valioso por longos anos dentro do próprio lar merece essa pequena recompensa: a aposentadoria.


Mas como todo trabalhador, é necessário realizar recolhimentos para o INSS, o que deverá ser feito como contribuinte facultativo. Destacamos que esse tipo de recolhimento serve tanto para mulheres como para homens, sendo o requisito básico não desempenhar nenhuma atividade remunerada.


Além disso, se desejar obter a aposentadoria por idade, é preciso estar atento a essas regras:

  • Mulheres: 60 anos até o ano de 2019, com aumento de 6 meses a cada ano a contar de 2020, chegando à idade mínima de 62 anos em 2023; Homens: 65 anos de idade;

  • 15 anos de tempo de contribuição (ou 20 anos somente para os homens que se inscreverem no INSS após a Reforma);

  • Por ser segurada(o) facultativa(o), a contribuição pode ser de duas formas: na modalidade tradicional (11% do salário mínimo) ou na modalidade baixa renda (5% do salário mínimo), sendo que neste último caso depende do cumprimento de alguns requisitos.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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