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Você é dona de casa e quer se aposentar? Saiba como.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 27 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Um trabalho tão valioso por longos anos dentro do próprio lar merece essa recompensa: a aposentadoria.

Como todo trabalhador, a pessoa dona de casa que quer ter acesso aos benefícios do INSS também precisa realizar recolhimentos periódicos.


O recolhimento deverá ser feito como contribuinte facultativo, daquele que NÃO exerce atividade profissional remunerada, e há 3 formas de contribuir mensalmente nesta modalidade. São elas:


  1. 20% sobre o valor definido por você, desde que seja entre um salário-mínimo e o teto previdenciário (use o código 1406) – esse é o plano normal, que dá direito à aposentadoria por contribuição e por idade;

  2. 11% sobre o salário-mínimo (use o código 1473) – esse é o plano simplificado, que dá direito à aposentadoria por idade;

  3. 5% sobre o salário-mínimo (use o código 1929) – esse é o plano para famílias de baixa renda, que dá direito à aposentadoria por idade. A pessoa obrigatoriamente deve estar inscrita no sistema Cadastro Único, disponível no CRAS.

Se o segurado optar pela aposentadoria por idade, deverá estar atento às seguintes regras:

  • Mulher: ter no mínimo 60 anos até 2019, com aumento de 6 meses a cada ano a contar de 2020, chegando à idade mínima de 62 anos em 2023, e 15 anos de contribuição;

  • Homem: ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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