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Dona de casa também pode se aposentar!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 23 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Saiba como contribuir.

dona de casa também pode ser aposentar

Um trabalho tão valioso por longos anos dentro do próprio lar merece essa recompensa: a aposentadoria.


Como todo trabalhador, a pessoa dona de casa que quer ter acesso aos benefícios do INSS também precisa realizar recolhimentos periódicos.


O recolhimento deverá ser feito como contribuinte FACULTATIVO, daquele que NÃO exerce atividade profissional remunerada, e há 3 formas de contribuir mensalmente nesta modalidade.


São elas:

  • 20% sobre o valor definido por você, desde que seja entre um salário-mínimo e o teto previdenciário (use o código 1406) – esse é o plano normal, que dá direito à aposentadoria por contribuição e por idade e o valor da aposentadoria não estará limitado a 1 salário-mínimo;

  • 11% sobre o salário-mínimo (use o código 1473) – esse é o plano simplificado, que dá direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário-mínimo;

  • 5% sobre o salário-mínimo (use o código 1929) – esse é o plano para famílias de baixa renda, que dá direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário-mínimo. A pessoa obrigatoriamente deve estar inscrita no sistema Cadastro Único, disponível no CRAS.


Se o segurado optar pela aposentadoria por idade, deverá estar atento às seguintes regras:

  • Mulher: ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;

  • Homem: ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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