Quem vive em abrigo ou asilo também pode receber BPC LOAS!
- Luana Bezerra
- 20 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
Conheça os cenários possíveis.

O BPC LOAS é um benefício assistencial pago mensalmente no valor de um salário-mínimo aos idosos, com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que não conseguem prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.
O que poucos sabem é que a legislação prevê que pessoas em acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigos, asilos, hospitais ou instituições congêneres, ou em cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto também têm direito ao benefício assistencial, desde que cumpridos os demais requisitos.
SIM, a legislação assegura que pessoas que são acolhidas em instituições de longa permanência têm direito de receber o BPC LOAS Deficiente ou Idoso.
Porém, há algumas restrições.
Indivíduos presos em regime fechado não fazem jus ao benefício, já que têm sua subsistência suprida pelo Estado;
Adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa só receberão o benefício desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto;
E, em todos os casos, a comprovação do regime será feita por meio de documento emitido por autoridade ou órgão competente.
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