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Vigilantes com ou sem arma poderão ter aposentadoria especial pelo INSS.

  • onliprs
  • 10 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Essa grande vitória para os vigilantes pode permitir uma aposentadoria mais cedo ou, ainda, aumentar o valor do benefício.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisão, tomada nesta quarta-feira, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.


Desta forma, será admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, até 1995 por simples enquadramento de categoria profissional e, a partir de 1995, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por meio de laudo técnico ou outra prova material equivalente, para comprovar a exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.


Em resumo, a decisão permite uma contagem diferenciada do tempo de serviço para aposentadoria e, desta maneira, abre a possibilidade de verificar se já há ou quando haverá direito a solicitar o benefício.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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