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Vigilante: Saiba como comprovar periculosidade em sua função.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 30 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

A periculosidade permite ao vigilante se aposentar mais cedo.

Em decisão no início de 2021, o STJ reconheceu a possibilidade de enquadrar a atividade de vigilante como atividade especial, com ou sem o uso de arma de fogo e independentemente da época em que foi exercida.


Para que a atividade seja considerada periculosa é necessária a comprovação da exposição permanente ao perigo, que coloque em risco a integridade física do segurado. Pela decisão, a exposição ocasional ou intermitente ao perigo não enquadra a atividade como especial.


O vigilante é aquele que realiza o trabalho de prevenir, controlar e combater delitos em áreas públicas e privadas, com foco em segurança privada (guarda-costas, vigia patrimonial), escolta armada em bancos, segurança no transporte de valores (carros-fortes), segurança de instalações empresariais.


E como comprovar a periculosidade?

  • Por meio de enquadramento por categoria profissional (trabalho anterior a abril de 1995);

  • Por qualquer meio de prova (entre abril de 1995 e março de 1997);

  • Através de formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pela empresa empregadora. Este documento sinaliza os fatores de risco intrínsecos à atividade desempenhada;

  • Por requisição de prova pericial na empresa empregadora.

Importante! Já há decisões recentes em que o porte de arma de fogo em serviço é suficiente para comprovar a periculosidade da atividade.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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