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Valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência.

  • onliprs
  • 20 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2020


A regra de cálculo da pensão por morte está entre os pontos mais discutidos e polêmicos na reforma da Previdência. A parte crítica está na redução de até 40% no benefício recebido, causando grande preocupação aos segurados, uma vez que antes da reforma o repasse era de 100% do valor.


O cálculo atual é feito da seguinte maneira: primeiro pega-se o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que receberia caso estivesse trabalhando e se aposentasse por incapacidade permanente. Deste valor deve ser separado 50% como cota familiar e 10% para cada dependente habilitado. Ou seja, se existir só um dependente, ele recebe 60% do valor. Se existirem dois dependentes, receberão 70% do valor em conjunto, ficando 35% para cada. E assim por diante. O limite é 100%, quando se tem cinco ou mais dependentes.


Contudo, se o óbito foi antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), ocorre o que chamamos de direito adquirido, e serão consideradas as regras anteriores à reforma (que são mais benéficas).


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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