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TRU4 decide que cálculo do valor da aposentadoria por invalidez é inconstitucional.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 19 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Decisão é favorável ao beneficiário.

Recentemente, a TRU4 decidiu que o critério trazido pela reforma para o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional.


Antes da reforma, o cálculo consistia em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 e o benefício era chamado de “aposentadoria por invalidez”.


Após a reforma, o benefício passou a ser denominado “aposentadoria por incapacidade” e o cálculo passou a ser realizado a partir do seguinte coeficiente: 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente.


Sendo assim, as aposentadorias por incapacidade concedidas após a reforma da previdência (13-11-2019) tiveram o valor do benefício calculado de uma forma extremamente desvantajosa para o beneficiário.


Por isso, a TRU da 4ª Região decidiu que o valor da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculado considerando 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição desde 07/1994.


Este foi um passo importante na uniformização de novas decisões, abrindo espaço para que os aposentados por incapacidade após a reforma possam revisar o valor de seus benefícios.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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