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Trabalhou no campo? Use esse tempo para se aposentar!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 8 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

É possível usar o tempo rural junto com o tempo urbano.

A Aposentadoria por Idade Híbrida, também chamada aposentadoria mista, trata-se de uma modalidade na qual é possível somar o tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria. Normalmente, esta modalidade é destinada a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo suas carreiras em um emprego urbano.


Com a Reforma da Previdência, esta modalidade de aposentadoria também sofreu alterações em seus requisitos, passando a ser exigidos:


Homens

  • 65 anos de idade;

  • 20 anos de contribuição (quem possui direito adquirido antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos de contribuição).

Mulheres

  • 62 anos de idade;

  • 15 anos de contribuição.

Importante! Nesta modalidade não há necessidade do segurado estar exercendo atividade rural no momento do requerimento, assim como não importa o tipo de trabalho predominante.


Vale destacar que a jurisprudência do STJ reconhece o tempo rural prestado a partir dos 12 anos de idade, mas em casos excepcionais, as decisões mais recentes admitem a comprovação e utilização do tempo rural em idade inferior.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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