Trabalhou no campo? Conheça a aposentadoria híbrida.
- Luana Bezerra
- 27 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
É possível somar o tempo de trabalho rural com o tempo urbano na aposentadoria.

A Aposentadoria por Idade Híbrida, também chamada aposentadoria mista, trata-se de uma modalidade na qual é possível somar o tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria. Normalmente, esta modalidade é destinada a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo suas carreiras em um emprego urbano.
Trata-se, portanto, de um benefício que segue as mesmas regras da aposentadoria por idade, porém com a possibilidade de utilização do tempo rural do passado para o preenchimento do direito.
Com a Reforma da Previdência, esta modalidade de aposentadoria também sofreu alterações em seus requisitos, passando a ser exigidos:
Homens
65 anos de idade;
20 anos de contribuição (quem possui direito adquirido antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos de contribuição).
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de contribuição.
Nesta modalidade não há necessidade do segurado estar exercendo atividade rural no momento do requerimento, assim como não importa o tipo de trabalho predominante.
Vale destacar que a jurisprudência do STJ reconhece o tempo rural prestado a partir dos 12 anos, mas em casos excepcionais, as decisões mais recentes admitem a comprovação e utilização do tempo rural em idade inferior.
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