top of page

Trabalhou no campo? Conheça a aposentadoria híbrida.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 27 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

É possível somar o tempo de trabalho rural com o tempo urbano na aposentadoria.

A Aposentadoria por Idade Híbrida, também chamada aposentadoria mista, trata-se de uma modalidade na qual é possível somar o tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria. Normalmente, esta modalidade é destinada a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo suas carreiras em um emprego urbano.


Trata-se, portanto, de um benefício que segue as mesmas regras da aposentadoria por idade, porém com a possibilidade de utilização do tempo rural do passado para o preenchimento do direito.


Com a Reforma da Previdência, esta modalidade de aposentadoria também sofreu alterações em seus requisitos, passando a ser exigidos:


Homens

  • 65 anos de idade;

  • 20 anos de contribuição (quem possui direito adquirido antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos de contribuição).


Mulheres

  • 62 anos de idade;

  • 15 anos de contribuição.

Nesta modalidade não há necessidade do segurado estar exercendo atividade rural no momento do requerimento, assim como não importa o tipo de trabalho predominante.


Vale destacar que a jurisprudência do STJ reconhece o tempo rural prestado a partir dos 12 anos, mas em casos excepcionais, as decisões mais recentes admitem a comprovação e utilização do tempo rural em idade inferior.


 
 
 

Comments


© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page