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Sou Homem, com 62 anos. Posso me aposentar em 2024?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 29 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Sim, há cenários possíveis! Veja se você se enquadra em algum deles.


Homem com 62 anos pode ser aposentar em 2024

Desde a reforma da previdência, a regra geral exige, no mínimo, 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens. É a chamada aposentadoria programada. Por essa razão, o homem com 62 anos em 2024 não poderia se aposentar ainda. No entanto, para não prejudicar aqueles que estavam próximos à aposentadoria, a reforma estabeleceu regras de transição que flexibilizaram alguns requisitos.


Assim, o homem com 62 anos em 2024 poderá se aposentar nas seguintes regras:


Direito Adquirido


Você já poderá se aposentar caso tenha somado 35 anos de contribuição até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência). Não há o requisito de idade mínima.


Regra de Pedágio 50%


Se você tinha pelo menos 33 anos de contribuição até 12/11/2019 (Reforma da Previdência) e continuou contribuindo por algum período após essa data, provavelmente você já pode se aposentar, ou poderá se aposentar muito em breve. Isso ocorre porque essa regra estabelece um pedágio de 50% de tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.


Regra de Pedágio 100%


Se você tinha 32 anos e 8 meses de contribuição até 12/11/2019 (Reforma da Previdência) e continuou contribuindo até agora, você provavelmente já pode se aposentar. Isso ocorre porque essa regra estabelece um pedágio de 100% (o dobro) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma. O cálculo do valor da aposentadoria nessa regra não tem redutor, leva em consideração a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994.


Regra por Pontos


A regra de pontos utiliza como requisito a soma da idade + tempo de contribuição, com aumento de 1 ponto por ano. Em 2024, a pontuação está em 101 para os homens. Assim, você que tem 62 anos tem direito à aposentadoria se tiver somado 39 anos de contribuição.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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