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Quem tem direito ao SALÁRIO-MATERNIDADE?

  • onliprs
  • 28 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de out. de 2020

Homens também tem direito ao benefício.

O salário-maternidade (ou auxílio maternidade) é um benefício de direito dos segurados durante o afastamento das suas atividades do trabalho por motivo de gestação, adoção ou aborto não criminoso, e que pode ser concedido logo após o parto ou até 28 dias antes dele.


Embora muita gente não saiba, há hipóteses em que o salário-maternidade será devido também aos homens, como em casos de adoção ou guarda para fins de adoção. Porém, é possível receber apenas um salário-maternidade por família, razão pela qual quando um requerer, o outro, automaticamente, perde o direito de solicitar.


Em geral, esse benefício é pago pelo prazo de 120 dias, no entanto, a duração pode ser estendida por mais 60 dias se o segurado for funcionário de um empregador participante do Programa Empresa Cidadã.


O salário maternidade é pago aos seguintes trabalhadores:

  • Empregados (as) com carteira de trabalho assinada

  • Contribuintes Individuais

  • Segurado(a) facultativo(a)

  • MEIs

  • Desempregados(as) que ainda estejam no período de graça

  • Empregados(as) Domésticas

  • Trabalhadores(as) Rurais

  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada

Para fazer jus ao benefício é necessário comprovar carência, exceto no caso dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos, que não precisam cumprir tempo mínimo. O profissional autônomo e o contribuinte facultativo devem ter contribuído nos dez meses anteriores.


Importante salientar que que para os (as) desempregados(as) é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência, ou seja, 5 meses antes do parto/evento gerador do benefício.


Para obter o benefício, o segurado empregado deve fazer o requerimento diretamente na empresa. Os demais trabalhadores contribuintes da Previdência Social deverão solicitar seu benefício diretamente ao INSS.


No caso de empregos simultâneos na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.


Por fim, caso você tenha deixado de requerer seu benefício logo após o parto ou adoção, saiba que você tem direito de solicitá-lo no prazo de até cinco anos depois desses eventos.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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