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Revisão da Vida Toda foi aprovada no STF!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 1 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2022

Saiba se você tem direito a revisar e aumentar o valor de seu benefício.

No dia 25/02, o STF decidiu de modo favorável pela Revisão da Vida Toda, com 6 votos a 5.


Muitas pessoas que foram prejudicadas pela regra antiga terão direito a revisar seus benefícios. Por isso, para ajudá-lo, vamos descrever as principais informações que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda.


O que é esta revisão?


É o direito do beneficiário em pedir a revisão do valor de seu benefício, com base em um novo cálculo. No novo cálculo da média aritmética simples, serão levadas em conta todas as remunerações de sua vida profissional. Lembrando que a regra antiga de cálculo previa a utilização somente das remunerações posteriores a julho de 1994.


Quem tem direito?


As pessoas que implementaram condições para requerer os benefícios após 26/11/1999 ou que adquiriram direito à algum benefício até a reforma de 2019 e que tiveram seus benefícios concedidos nos últimos 10 anos.


Importante ressaltar que a revisão só é benéfica àqueles que tiveram remunerações mais altas antes de julho de 1994. Senão, se as remunerações tiverem sido mais baixas antes de 1994, o beneficiário seria prejudicado ao ter o valor de seu benefício reduzido com a revisão.


Quais benefícios podem ser revistos?


Todos os tipos de aposentadorias, pensão por morte, benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).


Como solicitar a revisão?


Existe apenas um meio para solicitar a revisão da vida toda e é através da via judicial. Desse modo, é necessário que seja contratado um advogado previdenciarista, que será o responsável por ajuizar a ação. É preciso ter em mente também que vários documentos serão necessários para esse procedimento, sendo eles: documento de identificação e CPF, comprovante de residência atualizado, CNIS, carteiras de trabalho, cópias de recibos ou holerites da época, carta de concessão do benefício, entre outros que o advogado ou advogada julgar necessários.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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