top of page

Recebeu menos de um salário-mínimo no mês? Então fique atento!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 23 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Se nada for feito, sua contribuição será desconsiderada.


Se você recebeu menos de um salário-mínimo no mês sua contribuição será desconsiderada pelo INSS.

Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, a contribuição ao INSS só é reconhecida se o recolhimento for feito com base em uma remuneração igual ou superior ao salário-mínimo.


Se a contribuição for menor, ela não é considerada pelo INSS para carência e tempo de contribuição e, consequentemente, não serve para dar direito a algum benefício previdenciário.


As chances do problema ocorrer aumentam em 4 situações:

  • No mês da admissão, em caso de trabalho proporcional.

  • No mês da demissão, em caso de trabalho proporcional.

  • Quando há trabalho em turno reduzido (como meio turno, por exemplo), ou para profissionais horistas.

  • Nos meses subsequentes a publicação do novo salário-mínimo, sem atualizar o valor da contribuição.


Mas não se preocupe, há como atuar nessas situações, seja pagando a diferença (contribuição realizada x contribuição devida), pedindo para agrupar contribuições ou, ainda, pedindo para utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento daquela de menor valor.




 
 
 

Comentarios


© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page