Recebeu menos de um salário-mínimo no mês? Então fique atento!
- Luana Bezerra
- 23 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Se nada for feito, sua contribuição será desconsiderada.

Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, a contribuição ao INSS só é reconhecida se o recolhimento for feito com base em uma remuneração igual ou superior ao salário-mínimo.
Se a contribuição for menor, ela não é considerada pelo INSS para carência e tempo de contribuição e, consequentemente, não serve para dar direito a algum benefício previdenciário.
As chances do problema ocorrer aumentam em 4 situações:
No mês da admissão, em caso de trabalho proporcional.
No mês da demissão, em caso de trabalho proporcional.
Quando há trabalho em turno reduzido (como meio turno, por exemplo), ou para profissionais horistas.
Nos meses subsequentes a publicação do novo salário-mínimo, sem atualizar o valor da contribuição.
Mas não se preocupe, há como atuar nessas situações, seja pagando a diferença (contribuição realizada x contribuição devida), pedindo para agrupar contribuições ou, ainda, pedindo para utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento daquela de menor valor.
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