Rasurou ou Perdeu a sua Carteira de Trabalho? Saiba como fica a sua aposentadoria.
- Luana Bezerra
- 8 de dez. de 2023
- 1 min de leitura
Nem tudo está perdido.

Sem dúvida, rasurar ou perder a Carteira de Trabalho é muito perigoso para a sua aposentadoria. Afinal, na CTPS está a vida profissional do trabalhador, é o principal meio de comprovar o tempo de trabalho e, consequentemente, o tempo de contribuição do segurado.
Quando isso ocorre, ou até mesmo nas vezes em que há vínculos empregatícios sem o devido registro na CTPS, saiba que ainda assim é possível comprovar o tempo de contribuição de outras formas.
A seguir, com o objetivo de não prejudicar a aposentadoria, listamos alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar vínculo empregatício ou tempo de contribuição.
Contrato individual de trabalho;
Termo de rescisão de contrato;
Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período;
Contracheques da época trabalhada;
Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
Qualquer documento emitido na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão.
Fotografias da época;
Recibos com carimbo da época.
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Mas não se prenda somente a esses documentos, pois há diversos outros que também podem servir de início de prova material. Por isso, é importante nunca descartar documentos contemporâneos à época dos fatos.
Além disso, havendo alguma prova documental inicial, é possível comprovar o restante dos fatos por testemunhas e ter reconhecido o período de trabalho que não consta na sua CTPS.
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