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Rasurou ou Perdeu a sua Carteira de Trabalho? Saiba como fica a sua aposentadoria.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 8 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Nem tudo está perdido.

saiba como fica a aposentadoria em caso de perder ou rasurar a sua carteira de trabalho

Sem dúvida, rasurar ou perder a Carteira de Trabalho é muito perigoso para a sua aposentadoria. Afinal, na CTPS está a vida profissional do trabalhador, é o principal meio de comprovar o tempo de trabalho e, consequentemente, o tempo de contribuição do segurado.


Quando isso ocorre, ou até mesmo nas vezes em que há vínculos empregatícios sem o devido registro na CTPS, saiba que ainda assim é possível comprovar o tempo de contribuição de outras formas.


A seguir, com o objetivo de não prejudicar a aposentadoria, listamos alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar vínculo empregatício ou tempo de contribuição.


  • Contrato individual de trabalho;

  • Termo de rescisão de contrato;

  • Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período;

  • Contracheques da época trabalhada;

  • Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);

  • Qualquer documento emitido na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão.

  • Fotografias da época;

  • Recibos com carimbo da época.

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Mas não se prenda somente a esses documentos, pois há diversos outros que também podem servir de início de prova material. Por isso, é importante nunca descartar documentos contemporâneos à época dos fatos.


Além disso, havendo alguma prova documental inicial, é possível comprovar o restante dos fatos por testemunhas e ter reconhecido o período de trabalho que não consta na sua CTPS.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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