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Quem tem direito ao auxílio-acidente?

  • onliprs
  • 15 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória e compensatória, um pouco diferente dos demais pagos pelo INSS. 🤔

Ele é destinado ao segurado que sofreu qualquer tipo de acidente, seja ele do trabalho ou não, e que ficou com sequelas permanentes após tal evento. 🤕


👉 Estas sequelas precisam necessariamente reduzir a capacidade para o trabalho, ou por exigir maior esforço para o desempenho da atividade habitual, ou por impossibilitar o desempenho da atividade regular. Em resumo, há direito ao benefício se as sequelas gerarem prejuízo à vida profissional do trabalhador.

Como o auxílio-acidente não tem a missão de substituir a renda do trabalhador incapacitado, mas de indenizá-lo em razão do evento que lhe causou sequelas, ao contrário dos demais benefícios por incapacidade, o segurado exercer atividade remunerada e continua recebendo o salário normalmente junto com esse auxílio.

Já sobre o valor a receber, recentemente houve mudança na regra e o salário de benefício passou a ser de 50% do que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente, podendo, portanto, ser concedido em valor inferior ao salário-mínimo.

⚖ Pela previsão legal, o auxílio-acidente é direito do segurado empregado urbano ou rural, do trabalhador avulso, do segurado especial e do empregado doméstico. Desta forma, ficam excluídos contribuintes individuais e facultativos por não haver contribuição ao Seguro de Acidentes de Trabalho.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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