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Quem tem depressão grave tem direito a Benefício por Incapacidade?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 6 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Sim, há decisões favoráveis aos segurados com quadros graves de depressão, que apresentam transtorno mental ou ideias suicidas.

A depressão é um distúrbio do humor, caracterizado pela sensação de tristeza, falta de ânimo, pessimismo, baixa autoestima e desinteresse, sendo que em casos mais graves pode levar ao suicídio. Infelizmente, a doença pode afetar o convívio com as pessoas, com a família e, principalmente, no ambiente de trabalho.


O INSS muitas vezes nega os pedidos dos segurados diagnosticados com depressão grave, mesmo com comprovação através de laudos, exames e prescrições médicas, avaliando que a doença da pessoa não a incapacita para o trabalho.


Mas recentes decisões do TRF4 reafirmam o entendimento de que nos casos graves da doença, com a devida comprovação médica, que impossibilite a pessoa de trabalhar para prover o próprio sustento, o segurado tem direito ao Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença).


Quais os requisitos para solicitar o Auxílio-Doença?

  • Comprovação da depressão através de laudos médicos, exames e prescrições;

  • Carência mínima de 12 meses;

  • Qualidade de segurado.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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