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Quem recebe Aposentadoria por Invalidez precisa participar de reabilitação profissional do INSS?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 27 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Sim, mas há casos que dispensam a necessidade de reabilitação.

A reabilitação profissional é um programa implementado pelo INSS com o objetivo de reabilitar o profissional que está incapacitado para o trabalho. A indicação de reabilitação ocorre a partir da realização da perícia médica.


Assim, quem recebe aposentadoria por invalidez terá a obrigação de se submeter a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.


No entanto, é importante saber que há casos que dispensam o aposentado da perícia médica e, desta forma, do encaminhamento à reabilitação profissional. São eles:

  • Quando o segurado completa cinquenta e cinco (55) anos de idade e tenha decorridos quinze (15) anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido;

  • Quando o segurado completa sessenta (60) anos de idade;

  • Quando o segurado tiver a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Em função da pandemia, o INSS não está suspendendo o benefício de quem não participar do programa. Essa determinação foi prorrogada para os meses de setembro e outubro de 2021. Quando o programa for restabelecido, o segurado deverá comparecer aos agendamentos e, caso contrário, poderá perder o benefício.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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