Conheça os prazos do INSS para analisar o seu benefício.
- Luana Bezerra
- 24 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de out. de 2024
O prazo depende do tipo de benefício.

São muito comuns as reclamações quanto à demora do INSS em analisar os pedidos de benefício.
A Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) determina o prazo de 30 dias para duração de um processo administrativo, prorrogável por mais 30 dias. Já o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) prevê o prazo de 45 dias para implantação do benefício, podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Além disso, desde a pandemia, o INSS vem firmando acordos com o Ministério Público no sentido de estabelecer diferentes prazos.
Vejamos os prazos do acordo:
BPC LOAS - 90 dias;
Aposentadorias - 90 dias;
Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) - 45 dias;
Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) - 45 dias;
Auxílio-Acidente - 60 dias;
Auxílio-Reclusão - 60 dias;
Salário-Maternidade - 30 dias;
Pensão por Morte - 60 dias.
Além disso, existe um prazo extra de dez dias em que o processo irá para a chamada Central de Análise Emergencial de Prazo (CEMER). Se todos os prazos se esgotarem, é possível ajuizar um Mandado de Segurança para que o INSS seja forçado a realizar a análise do requerimento em aberto.
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