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Conheça os prazos do INSS para analisar o seu benefício.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 24 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 25 de out. de 2024

O prazo depende do tipo de benefício.

Saiba quanto tempo o INSS tem para analisar o seu benefício previdenciário

São muito comuns as reclamações quanto à demora do INSS em analisar os pedidos de benefício.


A Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) determina o prazo de 30 dias para duração de um processo administrativo, prorrogável por mais 30 dias. Já o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) prevê o prazo de 45 dias para implantação do benefício, podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Além disso, desde a pandemia, o INSS vem firmando acordos com o Ministério Público no sentido de estabelecer diferentes prazos.


Vejamos os prazos do acordo:

  • BPC LOAS - 90 dias;

  • Aposentadorias - 90 dias;

  • Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) - 45 dias;

  • Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) - 45 dias;

  • Auxílio-Acidente - 60 dias;

  • Auxílio-Reclusão - 60 dias;

  • Salário-Maternidade - 30 dias;

  • Pensão por Morte - 60 dias.


Além disso, existe um prazo extra de dez dias em que o processo irá para a chamada Central de Análise Emergencial de Prazo (CEMER). Se todos os prazos se esgotarem, é possível ajuizar um Mandado de Segurança para que o INSS seja forçado a realizar a análise do requerimento em aberto.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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