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Quanto posso receber de pensão por morte?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 29 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

O valor varia de acordo com o número de dependentes.

A pensão por morte consiste no valor recebido pelos dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer, não podendo ser menor que um salário mínimo e nem maior que o teto previdenciário.


O valor do benefício varia em cada situação. Primeiramente, é necessário entender que quando o falecido já era aposentado, o INSS faz o cálculo a partir do valor da sua aposentadoria, quando não, o INSS usa como base o valor que ele receberia caso fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).


Para calcular o valor da pensão por morte, o INSS leva em consideração a quantidade de dependentes do segurado falecido, iniciando sempre em 50% do valor da aposentadoria, acrescido de uma cota de mais 10% por dependente. Assim, quando houver apenas um dependente, a quantia a ser recebida será de 60% da aposentadoria. Esse montante pode chegar no máximo a 100% do valor da aposentadoria, mesmo que haja mais de cinco dependentes, e será dividido entre todos eles.


Atenção! Os filhos perdem sua qualidade de dependente assim que completam 21 anos e, neste momento, sua cota de 10% é reduzida do valor total do benefício, pois esse valor não é reversível aos outros dependentes.


Em caso de morte por acidente do trabalho ou se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor do benefício poderá ser maior, pois as cotas serão aplicadas com base em outro cálculo de aposentadoria, que considera 100% da média salarial.


Não sabe se você tem direito a pensão por morte? Já fizemos um post sobre isso em nosso perfil. Confira!


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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