top of page

Quais documentos comprovam união estável para Pensão por Morte?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 23 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Em regra, são necessários 2 documentos.

Para comprovar a união estável é necessário seguir alguns requisitos. O primeiro deles é que o INSS exige que a união seja por pelo menos 2 (dois) anos.

Com as novas regras, primeiro é necessário realizar a prova documental, devendo apresentar provas documentais próximas a data do falecimento. Quanto ao número de documentos, o INSS mudou a regra e passou a exigir 2 provas documentais.


Assim, compartilhamos uma lista de documentos que são aceitos como prova da união estável.

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;

  • Certidão de casamento religioso;

  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

  • Disposições testamentárias;

  • Declaração especial feita perante tabelião;

  • Prova de mesmo domicílio;

  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  • Conta bancária conjunta;

  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

  • Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Caso você tenha apenas um documento que comprove a união e ele tenha sido produzido nos últimos 24 meses, existe a possibilidade de produzir prova testemunhal por meio da justificação administrativa. Se ainda assim houver a negativa pelo INSS é possível iniciar um processo judicial para buscar em juízo o reconhecimento da união estável.


 
 
 

Comentários


© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page