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Quais documentos comprovam união estável para o INSS?

  • onliprs
  • 22 de out. de 2020
  • 1 min de leitura


O INSS solicita que sejam apresentados no mínimo dois documentos que comprovem o vínculo e a dependência econômica.


A lista de documentos aceitos como prova são:

- Certidão de nascimento de filho havido em comum;

- Certidão de casamento religioso;

- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

- Disposições testamentárias;

- Declaração especial feita perante tabelião;

- Prova de mesmo domicílio;

- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

- Conta bancária conjunta;

- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

- Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.


Caso você tenha apenas um documento que comprove a união e ele tenha sido produzido nos últimos 24 meses, existe a possibilidade de produzir prova testemunhal por meio da justificação administrativa. Se ainda assim houver a negativa pelo INSS é possível iniciar um processo judicial para buscar em juízo o reconhecimento da união estável.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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