Quais documentos comprovam união estável para o INSS?
- onliprs
- 22 de out. de 2020
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O INSS solicita que sejam apresentados no mínimo dois documentos que comprovem o vínculo e a dependência econômica.
A lista de documentos aceitos como prova são:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
- Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Caso você tenha apenas um documento que comprove a união e ele tenha sido produzido nos últimos 24 meses, existe a possibilidade de produzir prova testemunhal por meio da justificação administrativa. Se ainda assim houver a negativa pelo INSS é possível iniciar um processo judicial para buscar em juízo o reconhecimento da união estável.
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