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Prova de Vida está liberada por procuração

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 29 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de set. de 2020

Notícia do INSS.


Na última segunda-feira, o INSS autorizou os bancos a realizarem a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando o beneficiário tiver 60 anos ou mais. Antes, era necessário um cadastro prévio para atuar como procurador.


Será aceita a procuração quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa.


A medida foi tomada para proteger aposentados e pensionistas durante a quarentena e aprovada inicialmente pelo período de 120 dias, podendo ser prorrogada se necessário.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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