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Prazos devem ser prorrogados quando o INSS estiver fora do ar.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 8 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Os cidadãos não serão mais prejudicados.

A partir de agora, se os canais de atendimento remoto estiverem indisponíveis no dia em que algum prazo do cidadão estiver vencendo (algum ato processual), será garantida a prorrogação do prazo até às 23h59m do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.


Para fins de prorrogação, a indisponibilidade deve ser superior a 180 minutos (3 horas), ininterruptos ou não, ocorrida no mesmo dia.


O sistema será considerado indisponível quando o cidadão não conseguir acessar os seguintes serviços:

  • Requerimento de serviços por meio do Meu INSS ou sistema de entidades parceiras;

  • Cumprimento de exigências;

  • Acesso às consultas disponíveis no Meu INSS.

A DATAPREV deverá monitorar automaticamente o sistema com intuito de identificar o período de indisponibilidade e quais serviços foram afetados. O relatório de falhas ficará disponível no site do INSS.


Fique atento! Problema na internet, computador ou celular do cidadão não é reconhecido como indisponibilidade e, com isso, o prazo não é prorrogado.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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