Prazos devem ser prorrogados quando o INSS estiver fora do ar.
- Luana Bezerra
- 8 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Os cidadãos não serão mais prejudicados.

A partir de agora, se os canais de atendimento remoto estiverem indisponíveis no dia em que algum prazo do cidadão estiver vencendo (algum ato processual), será garantida a prorrogação do prazo até às 23h59m do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.
Para fins de prorrogação, a indisponibilidade deve ser superior a 180 minutos (3 horas), ininterruptos ou não, ocorrida no mesmo dia.
O sistema será considerado indisponível quando o cidadão não conseguir acessar os seguintes serviços:
Requerimento de serviços por meio do Meu INSS ou sistema de entidades parceiras;
Cumprimento de exigências;
Acesso às consultas disponíveis no Meu INSS.
A DATAPREV deverá monitorar automaticamente o sistema com intuito de identificar o período de indisponibilidade e quais serviços foram afetados. O relatório de falhas ficará disponível no site do INSS.
Fique atento! Problema na internet, computador ou celular do cidadão não é reconhecido como indisponibilidade e, com isso, o prazo não é prorrogado.
Comentarios