Posso revisar o valor da minha Pensão por Morte?
- Luana Bezerra
- 20 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
Sim, é possível. Entenda como.

Em primeiro lugar, precisamos comentar que o valor da pensão por morte é calculado com base no valor da aposentadoria recebida no momento do óbito ou, então, no valor da aposentadoria por invalidez que o falecido faria jus caso ainda não estivesse aposentado.
Em segundo, que os pensionistas e herdeiros têm direito a ingressar, em nome próprio, com pedido de revisão de aposentadoria da pessoa falecida.
Assim, em geral, o que fazemos é ingressar com pedido para revisar o valor da aposentadoria do falecido e, com isso, aumentar indiretamente o valor da pensão por morte. Neste caso, é possível receber as diferenças resultantes do recálculo da pensão.
Conheça alguns dos motivos que dão direito à revisão:
Períodos trabalhados pelo falecido que constam na CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) dele e que não foram considerados pelo INSS;
Períodos trabalhados pelo falecido e comprovados em RECLAMATÓRIA TRABALHISTA e que não constam no INSS;
Tempo de SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO do falecido e que não está registrado no INSS;
Períodos trabalhados pelo falecido em ATIVIDADES ESPECIAIS, com exposição a algum agente nocivo, e que não estão sendo contabilizados pelo INSS;
Cálculo do valor da aposentadoria que foi realizado incorretamente pelo INSS.
A revisão tende a ser significativamente benéfica quando o segurado falecido encaminhou o pedido de aposentadoria sem a ajuda de um advogado previdenciarista.
Mas, atenção! O pedido de revisão deverá respeitar o prazo de 10 anos, via de regra, de decadência.
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