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Posso converter tempo especial em comum após a reforma da previdência?

  • onliprs
  • 7 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de dez. de 2020

A resposta é: depende!

Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum ao segurado do INSS que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data da entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC 103/19), sendo vedada, no entanto, a conversão para o tempo cumprido após a data de entrada em vigor da norma (novembro de 2019).


Então, se você trabalhou em regime especial antes da entrada em vigor da reforma da previdência, permanece sendo possível, sim, a conversão deste tempo especial em comum!


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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