Casal homoafetivo tem direito à Pensão por Morte! Entenda.
- Luana Bezerra
- 11 de abr.
- 1 min de leitura
Sim, desde que a união possa ser comprovada.

A saber, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, independentemente dele ser aposentado ou não.
Desse modo, assim como para os casais heteroafetivos, a pensão por morte é devida aos casais homoafetivos que são casados pela lei civil, ou seja, que formalizaram a união em cartório.
A justiça entende que, uma vez efetivado o casamento civil, todos os direitos constantes do direito civil, sucessório e previdenciário são uma consequência lógica. Para requerer a pensão por morte, a certidão de casamento é suficiente para comprovar a união.
No entanto, nos casos em que não há casamento formalizado, será necessário realizar prova de união estável. Neste caso, o benefício também é devido, porém ocorre de forma mais burocrática, sendo necessário comprovar a união estável através de documentos e, a depender da análise, o INSS poderá negar o pedido. Caso ocorra a negativa, será possível recorrer judicialmente da decisão.
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