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Parentes podem servir de testemunha para conseguir um benefício do INSS?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 1 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Uma boa testemunha pode fazer a diferença para a concessão de seu benefício.

De início, é importante sinalizar que o INSS permite ouvir testemunhas por meio da Justificação Administrativa.


Ela consiste na possibilidade do INSS ouvir testemunhas para comprovação de fatos, com objetivo de suprir a falta ou insuficiência de documentos. Trata-se de um meio de prova muito importante no processo administrativo para que seja reconhecido o direito do segurado.


Há diversas situações em que a Justificação Administrativa pode ajudar, como por exemplo:

  • Provar vínculo empregatício e tempo de contribuição;

  • Demonstrar dependência econômica;

  • Apontar dependentes e a relações de parentesco;

  • Comprovar tempo em atividade especial (insalubre ou periculosa);

  • Comprovar tempo em atividade rural.


Mas há restrições!


As testemunhas indicadas pelo segurado NÃO podem:

  • Ser menores de 16 anos;

  • Ser o cônjuge ou companheiro;

  • Se ascendente ou descendente em qualquer grau (pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos);

  • Ser parentes colaterais até terceiro grau por consanguinidade ou afinidade (irmão, tio, sobrinho, cunhado, nora, genro, entre outros).


 
 
 

© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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