Parentes podem servir de testemunha para conseguir um benefício do INSS?
- Luana Bezerra
- 1 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Uma boa testemunha pode fazer a diferença para a concessão de seu benefício.

De início, é importante sinalizar que o INSS permite ouvir testemunhas por meio da Justificação Administrativa.
Ela consiste na possibilidade do INSS ouvir testemunhas para comprovação de fatos, com objetivo de suprir a falta ou insuficiência de documentos. Trata-se de um meio de prova muito importante no processo administrativo para que seja reconhecido o direito do segurado.
Há diversas situações em que a Justificação Administrativa pode ajudar, como por exemplo:
Provar vínculo empregatício e tempo de contribuição;
Demonstrar dependência econômica;
Apontar dependentes e a relações de parentesco;
Comprovar tempo em atividade especial (insalubre ou periculosa);
Comprovar tempo em atividade rural.
Mas há restrições!
As testemunhas indicadas pelo segurado NÃO podem:
Ser menores de 16 anos;
Ser o cônjuge ou companheiro;
Se ascendente ou descendente em qualquer grau (pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos);
Ser parentes colaterais até terceiro grau por consanguinidade ou afinidade (irmão, tio, sobrinho, cunhado, nora, genro, entre outros).
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