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Novidades que devem acelerar os pedidos de BPC LOAS!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 23 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

A partir de agora os agendamentos de avaliação social e perícia médica devem ser realizados pelo próprio cidadão ou procurador.

A Portaria Conjunta nº 36 da DIRBEN/DIRAT trouxe novas funcionalidades no requerimento de BPC LOAS. Quem acessou o portal do Meu INSS nos últimos dias deve ter percebido que ele está diferente. Nesse novo formato, o cidadão poderá realizar algumas ações que antes eram exclusivas do INSS.


Logo, aproveito para compartilhar as principais novidades no processo de abertura de requerimento:

  • A pessoa poderá atualizar seus dados cadastrais antes de iniciar o pedido;

  • Poderá consultar o Cadastro Único (CadUnico) e complementá-lo informando o grau de parentesco e o estado civil de cada integrante do grupo familiar;

  • Caso o Cadastro Único esteja desatualizado há mais de 2 anos (ou a pessoa ainda não tenha inscrição) será apresentada mensagem orientando o cidadão a procurar um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);

  • Caso a consulta ao Cadastro Único esteja indisponível no momento do requerimento, será permitido finalizá-lo mesmo assim, porém a tarefa ficará marcada com divergência;

  • A pessoa deverá agendar a avaliação social e perícia médica no momento em que estiver realizando o requerimento;

  • Caso a pessoa não consiga realizar algum dos agendamentos, deverá tentar posteriormente dentro do mesmo requerimento;

  • Por fim, quando houver falha de integração nos sistemas do INSS ou houver necessidade de acertos no requerimento, uma subtarefa será criada para que um servidor do INSS possa atuar.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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