Novidades que devem acelerar os pedidos de BPC LOAS!
- Luana Bezerra
- 23 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
A partir de agora os agendamentos de avaliação social e perícia médica devem ser realizados pelo próprio cidadão ou procurador.

A Portaria Conjunta nº 36 da DIRBEN/DIRAT trouxe novas funcionalidades no requerimento de BPC LOAS. Quem acessou o portal do Meu INSS nos últimos dias deve ter percebido que ele está diferente. Nesse novo formato, o cidadão poderá realizar algumas ações que antes eram exclusivas do INSS.
Logo, aproveito para compartilhar as principais novidades no processo de abertura de requerimento:
A pessoa poderá atualizar seus dados cadastrais antes de iniciar o pedido;
Poderá consultar o Cadastro Único (CadUnico) e complementá-lo informando o grau de parentesco e o estado civil de cada integrante do grupo familiar;
Caso o Cadastro Único esteja desatualizado há mais de 2 anos (ou a pessoa ainda não tenha inscrição) será apresentada mensagem orientando o cidadão a procurar um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);
Caso a consulta ao Cadastro Único esteja indisponível no momento do requerimento, será permitido finalizá-lo mesmo assim, porém a tarefa ficará marcada com divergência;
A pessoa deverá agendar a avaliação social e perícia médica no momento em que estiver realizando o requerimento;
Caso a pessoa não consiga realizar algum dos agendamentos, deverá tentar posteriormente dentro do mesmo requerimento;
Por fim, quando houver falha de integração nos sistemas do INSS ou houver necessidade de acertos no requerimento, uma subtarefa será criada para que um servidor do INSS possa atuar.
#bpc #bpcloas #loas #cadastroúnico #beneficioassistencial #pcd #pessoacomdeficiencia #pessoacomdeficiência #idosos #idoso #inss #meuinss #advogadoprevidenciário #escritoriodeadvocacia #previdenciasocial
Comments