top of page

Novas regras devem facilitar acesso ao BPC LOAS!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 7 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Muitas famílias devem ser beneficiadas.

Com a publicação da Lei 14.176, o critério de renda por pessoa do grupo familiar volta a ser IGUAL ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para fins de concessão do BPC LOAS. Ou seja, para que a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa (com 65 anos ou mais) tenha direito ao benefício assistencial precisará ter uma renda familiar mensal per capita IGUAL ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 275,00).


Além disso, a Lei trouxe a possibilidade de ampliar de forma gradual o critério de renda para até meio salário-mínimo por pessoa, em casos excepcionais, com base na avaliação da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade presente. Nesta avaliação, a escala gradual deverá respeitar os seguintes aspectos:

  • O grau da deficiência;

  • A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e

  • O comprometimento do orçamento familiar com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência que não são disponibilizados gratuitamente pelo SUS.

Atenção! Os elementos que vão definir as escalas graduais de renda per capita para até meio salário-mínimo ainda dependem de regulamentação e, por isso, a ampliação passará a valer somente a partir de 1 de janeiro de 2022. Assim, nos resta aguardar nova regulamentação.


 
 
 

Comments


© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page