Nova regra amplia acesso ao BPC LOAS.
- Luana Bezerra
- 9 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

Com a publicação da Portaria nº 1.282, em vista de atender a Lei nº 13.982, o INSS estabeleceu em seus procedimentos internos que, para a concessão do BPC, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou à pessoa com deficiência.
Ou seja, a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e BPC LOAS recebido por familiares no valor de até um salário-mínimo não serão mais contabilizados no cálculo de renda per capita (por pessoa) para fins de BPC LOAS.
No judiciário, este tema já estava bem definido, por essa razão muitos pedidos administrativos negados de BPC LOAS acabavam sendo direcionados para a esfera judicial.
Com a nova medida, em resumo, os pedidos de BPC LOAS tendem a ser concedidos em menos tempo para este cenário.
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