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Notícia: STF afasta contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 6 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Entenda.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, benefício pago durante o período de licença.


Segundo o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, a cobrança desincentiva a contratação de mulheres e gera discriminação incompatível com a Constituição Federal.

"Admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”, afirmou Barroso.


Por fim, e muito importante, a decisão fixa que o período de afastamento da mulher na licença maternidade deverá também ser computado para efeitos de aposentadoria, mesmo sem o pagamento de contribuição previdenciária.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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