Notícia: STF afasta contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.
- Luana Bezerra
- 6 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Entenda.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, benefício pago durante o período de licença.
Segundo o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, a cobrança desincentiva a contratação de mulheres e gera discriminação incompatível com a Constituição Federal.
"Admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”, afirmou Barroso.
Por fim, e muito importante, a decisão fixa que o período de afastamento da mulher na licença maternidade deverá também ser computado para efeitos de aposentadoria, mesmo sem o pagamento de contribuição previdenciária.
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