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Menor sob guarda tem direito à pensão por morte.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 10 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

STF decide que menor sob guarda é considerado dependente previdenciário.

STF decide que menor sob guarda é considerado dependente previdenciário.


Em recente decisão, o STF firmou o entendimento de que o menor sob guarda faz parte do rol de dependente para fins previdenciários e, com isso, tem direito a receber pensão por morte.


Até então, havia grande controvérsia sobre o tema e o INSS entendia como dependentes apenas “enteado” e “menor tutelado”, ignorando a figura do menor sob guarda.


Na decisão, o ministro Fachin cita: “Ao assegurar a qualidade de dependente ao ‘menor sob tutela’ e negá-la ao ‘menor sob guarda’, a legislação previdenciária priva crianças e adolescentes de seus direitos e garantias fundamentais.”


Essa decisão é muito importante para proteger menores em diversas situações de vulnerabilidade, como por exemplo, aqueles netos criados desde muito cedo pelos avós e que no óbito deste último ficavam sem qualquer amparo.


Importante! A decisão do STF não contempla a redação do Art. 23 da EC 103/19 e, desta forma, não se aplica no pós-reforma. Pelo menos indica uma inclinação para as futuras decisões da corte nos processos pós-reforma.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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