Menor sob guarda passar a ter os mesmos direitos de um filho biológico!
- Luana Bezerra
- 17 de mar.
- 1 min de leitura

De agora em diante, com a publicação da Lei 15.108, o menor sob guarda judicial passa a ser considerado dependente do segurado, nas mesmas condições do menor tutelado e do enteado.
Com isso, o menor sob guarda passa a ter direito aos mesmos direitos previdenciários que os filhos biológicos, com direito à Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Até então, havia grande controvérsia sobre o tema e o INSS entendia como dependentes apenas “enteado” e “menor tutelado”, ignorando a figura do menor sob guarda.
A publicação dessa lei foi muito importante para proteger menores em diversas situações de vulnerabilidade, como por exemplo, aqueles netos criados desde muito cedo pelos avós e que no óbito destes ficavam sem qualquer amparo. ❤️
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