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Menor sob guarda passar a ter os mesmos direitos de um filho biológico!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura
Menor sob guarda passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão

De agora em diante, com a publicação da Lei 15.108, o menor sob guarda judicial passa a ser considerado dependente do segurado, nas mesmas condições do menor tutelado e do enteado.


Com isso, o menor sob guarda passa a ter direito aos mesmos direitos previdenciários que os filhos biológicos, com direito à Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.


Até então, havia grande controvérsia sobre o tema e o INSS entendia como dependentes apenas “enteado” e “menor tutelado”, ignorando a figura do menor sob guarda.


A publicação dessa lei foi muito importante para proteger menores em diversas situações de vulnerabilidade, como por exemplo, aqueles netos criados desde muito cedo pelos avós e que no óbito destes ficavam sem qualquer amparo. ❤️


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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