Menor pode receber duas Pensões por Morte!
- Luana Bezerra
- 18 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Entenda esse cenário.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, estando ele aposentado ou não. O objetivo da pensão é viabilizar alguma renda ao dependente.
A lei expressamente proíbe a acumulação de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, no entanto, existem situações em que poderá ocorrer o recebimento de dois benefícios dessa natureza, como ocorre por exemplo no caso de falecimento de pai e mãe com filho menor de idade.
Assim, se os pais eram segurados do INSS ou tinham direito adquirido a um benefício previdenciário, o menor que perdeu ambos os pais pode sim receber duas pensões por morte. Neste contexto, a madrasta, o padrasto ou companheiro(a) valem como pais e o menor terá direito à pensão, desde que comprovada a dependência econômica.
Em caso de menor inválido, a pensão se estenderá após os 21 anos de idade.
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