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Menor pode receber duas Pensões por Morte!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 18 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Entenda esse cenário.


menor pode receber duas pensões por morte, uma do pai e outra da mãe

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, estando ele aposentado ou não. O objetivo da pensão é viabilizar alguma renda ao dependente.


A lei expressamente proíbe a acumulação de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, no entanto, existem situações em que poderá ocorrer o recebimento de dois benefícios dessa natureza, como ocorre por exemplo no caso de falecimento de pai e mãe com filho menor de idade.


Assim, se os pais eram segurados do INSS ou tinham direito adquirido a um benefício previdenciário, o menor que perdeu ambos os pais pode sim receber duas pensões por morte. Neste contexto, a madrasta, o padrasto ou companheiro(a) valem como pais e o menor terá direito à pensão, desde que comprovada a dependência econômica.


Em caso de menor inválido, a pensão se estenderá após os 21 anos de idade.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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