top of page

Isenção de IMPOSTO DE RENDA em caso de doenças graves.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 16 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

APOSENTADO e PENSIONISTA, você sabia que não precisa pagar o imposto de renda?

Grande parte da população desconhece que pessoas com moléstia grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Por conta disso, muitos beneficiários perdem dinheiro com o desconto do imposto sobre o seu benefício.


A legislação prevê a isenção sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, de pensão ou reserva/reforma, nos casos de portadores de doença grave.


De acordo com a lei, somente as seguintes 16 doenças graves dão direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental (Distúrbio mental que interfira na vida psicossocial e profissional)

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (pode ser de um ou dos dois olhos)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Mas, é importante ficar atento a dois pontos:

  • A isenção não se aplica aos rendimentos recebidos simultaneamente à aposentadoria decorrentes de relação empregatícia.

  • E, também, não se aplica aos aposentados que ainda estiverem na ativa, conforme recente decisão do STJ.

Para quem estiver com alguma das doenças previstas na lei, mesmo que adquirida após a aposentadoria, e quiser pedir o benefício deverá abrir um requerimento através da plataforma “Meu INSS”.


Por fim, saiba que mesmo que o tratamento da doença grave seja um sucesso ao ponto de reduzir ou impedir seus sintomas, a isenção deve ser mantida.


 
 
 

Comments


© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page