Isenção de IMPOSTO DE RENDA em caso de doenças graves.
- Luana Bezerra
- 16 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
APOSENTADO e PENSIONISTA, você sabia que não precisa pagar o imposto de renda?

Grande parte da população desconhece que pessoas com moléstia grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Por conta disso, muitos beneficiários perdem dinheiro com o desconto do imposto sobre o seu benefício.
A legislação prevê a isenção sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, de pensão ou reserva/reforma, nos casos de portadores de doença grave.
De acordo com a lei, somente as seguintes 16 doenças graves dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental (Distúrbio mental que interfira na vida psicossocial e profissional)
Cardiopatia grave
Cegueira (pode ser de um ou dos dois olhos)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Mas, é importante ficar atento a dois pontos:
A isenção não se aplica aos rendimentos recebidos simultaneamente à aposentadoria decorrentes de relação empregatícia.
E, também, não se aplica aos aposentados que ainda estiverem na ativa, conforme recente decisão do STJ.
Para quem estiver com alguma das doenças previstas na lei, mesmo que adquirida após a aposentadoria, e quiser pedir o benefício deverá abrir um requerimento através da plataforma “Meu INSS”.
Por fim, saiba que mesmo que o tratamento da doença grave seja um sucesso ao ponto de reduzir ou impedir seus sintomas, a isenção deve ser mantida.
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