INSS passa a conceder Benefício por Incapacidade por meio de análise documental.
- Luana Bezerra
- 25 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
A iniciativa visa reduzir a fila de agendamentos de perícia médica.

Com a recente publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, fica dispensada da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e, com isso, permite a concessão de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) por meio de análise de documentos.
Conheça os principais pontos da medida:
A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio documental passa a ser de 180 dias. Ou seja, os benefícios por incapacidade temporária concedidos neste formato, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido de 180 dias.
Caso o segurado tenha o benefício negado, terá que aguardar um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
NÃO será possível encaminhar a prorrogação de um benefício por meio de análise documental.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias.
O envio de toda documentação deverá ser feito por meio do Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web).
Os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
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