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INSS passa a conceder Benefício por Incapacidade por meio de análise documental.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 25 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

A iniciativa visa reduzir a fila de agendamentos de perícia médica.

INSS passa a conceder auxílio-doença por meio de análise de documentos.

Com a recente publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, fica dispensada da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e, com isso, permite a concessão de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) por meio de análise de documentos.


Conheça os principais pontos da medida:

  • A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio documental passa a ser de 180 dias. Ou seja, os benefícios por incapacidade temporária concedidos neste formato, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido de 180 dias.

  • Caso o segurado tenha o benefício negado, terá que aguardar um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

  • NÃO será possível encaminhar a prorrogação de um benefício por meio de análise documental.

  • O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias.

  • O envio de toda documentação deverá ser feito por meio do Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web).

  • Os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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