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INSS não pode negar pedido de auxílio-doença por documento médico.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 25 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Se a perícia médica entender que os documentos médicos não são suficientes para comprovar a incapacidade, deverá ser marcada uma perícia presencial.

Este caso é para aqueles segurados que solicitaram o auxílio-doença por documentos, através do serviço de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" no aplicativo “Meu INSS”.


Com a publicação da Portaria nº 1.298, o pedido de benefício por incapacidade temporária à distância não pode ser negado sem que seja realizada uma perícia médica presencial. Se a perícia presencial for necessária, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia no próprio pedido do segurado.


Desta forma, o agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica" no aplicativo “Meu INSS”.


Mas cuidado! O segurado terá o prazo de 7 (sete) dias para solicitar o agendamento da perícia presencial, a contar da ciência da comunicação. A falta do agendamento implicará em arquivamento do processo, sem que o benefício seja concedido.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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