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INSS deverá disponibilizar PPP ao segurado em 2022!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 4 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Medida deve agilizar pedidos de aposentadoria especial.

Com a publicação da Portaria/MTP nº 313, ficou estabelecido que as empresas deverão disponibilizar o PPP em formato digital e o INSS, por sua vez, deverá disponibilizar os dados consolidados ao segurado através da plataforma Meu INSS. A determinação vale para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento com o histórico laboral do trabalhador na empresa, em que constam informações referentes ao ambiente de trabalho, como os registros de eventual exposição a agentes nocivos.


A implantação em formato eletrônico ocorrerá de forma gradativa em 2022, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no eSocial. A disponibilização dos dados dos PPPs no Meu INSS iniciará em 3 de janeiro de 2022 para as empresas do primeiro grupo, que é formado por aquelas com faturamento anual superior a R$78 milhões.


Com isso, no futuro, devemos ter maior agilidade nas análises de pedidos de aposentadoria especial, uma vez que o PPP é o principal meio de comprovação de insalubridade. No entanto, será importante ficar atento para o conteúdo do documento e as formas que deverão ser oportunizadas para a solicitação de retificação do PPP, pois com frequência há o preenchimento errado ou incompleto por parte de muitas empresas.


Fique atento! Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento do PPP em meio físico ao segurado, mantendo a forma atual.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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