top of page

Houve mudança na aposentadoria por pontos em 2021?

  • onliprs
  • 19 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Nesta modalidade de regra de transição de aposentadoria, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Em resumo, em 2020, a pontuação necessária era de 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Lembrando que o aumento de 1 ponto a cada ano é previsto na transição, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passou para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens.

Por exemplo, para uma mulher ter direito a aposentadoria por essa regra em 2021 será preciso ter 58 anos de idade e, pelo menos, 30 de contribuição. Sendo que quanto maior for o tempo de contribuição, menor será a idade necessária para poder se aposentar. Esta regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo.

Além disso, continua valendo a regra que estabelece que o valor da aposentadoria é de 60% da média dos salários de contribuição para 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano de contribuição a mais, sendo que o percentual não pode ultrapassar 100% (limitado ao teto do INSS que em 2021 é de R$ 6.433,57).


 
 
 

Comments


© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page