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Gestantes afastadas do trabalho por causa da pandemia recebem salário-maternidade.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 18 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Já há decisões determinando que o salário da gestante seja pago pelo INSS.

Com a publicação da Lei nº 14.151/21, as mulheres grávidas tiveram que se afastar de suas atividades de trabalho presencial durante a pandemia, sem risco de demissão sem justa causa ou suspensão e redução do salário.


O problema está nos casos em que a função da trabalhadora gestante é incompatível com o trabalho remoto. Como não havia detalhamento na legislação, criou-se uma discussão sobre quem deveria pagar o salário da grávida durante o afastamento. Neste limbo, a dúvida ficou em saber se a responsabilidade deveria ficar com o empregador ou se o INSS deveria realizar o pagamento através de algum benefício previdenciário.


Mas já temos decisões sobre o tema!


Em duas tutelas recentes, uma do TRF4 e outra da 28ª Vara Federal do JEC-MG, o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia, que não podem atuar remotamente devido à natureza das atividades que exercem, foram enquadradas como salário-maternidade. Com isso, ficou estabelecido que o INSS deve implantar o salário-maternidade para estas gestantes enquanto durar a pandemia.


O prazo de estado de emergência de saúde pública (pandemia) vai até o dia 31 de dezembro deste ano ou antes disso, se houver nova determinação.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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