Gestantes afastadas do trabalho por causa da pandemia recebem salário-maternidade.
- Luana Bezerra
- 18 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Já há decisões determinando que o salário da gestante seja pago pelo INSS.

Com a publicação da Lei nº 14.151/21, as mulheres grávidas tiveram que se afastar de suas atividades de trabalho presencial durante a pandemia, sem risco de demissão sem justa causa ou suspensão e redução do salário.
O problema está nos casos em que a função da trabalhadora gestante é incompatível com o trabalho remoto. Como não havia detalhamento na legislação, criou-se uma discussão sobre quem deveria pagar o salário da grávida durante o afastamento. Neste limbo, a dúvida ficou em saber se a responsabilidade deveria ficar com o empregador ou se o INSS deveria realizar o pagamento através de algum benefício previdenciário.
Mas já temos decisões sobre o tema!
Em duas tutelas recentes, uma do TRF4 e outra da 28ª Vara Federal do JEC-MG, o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia, que não podem atuar remotamente devido à natureza das atividades que exercem, foram enquadradas como salário-maternidade. Com isso, ficou estabelecido que o INSS deve implantar o salário-maternidade para estas gestantes enquanto durar a pandemia.
O prazo de estado de emergência de saúde pública (pandemia) vai até o dia 31 de dezembro deste ano ou antes disso, se houver nova determinação.
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