Ganhei um Processo Trabalhista. Ele vale para a minha aposentadoria?
- Luana Bezerra
- 25 de fev.
- 1 min de leitura
Sim, desde que atenda a alguns requisitos.

Como já é de conhecimento comum, o cidadão precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos para poder se aposentar. Aqui é que entra a reclamatória trabalhista, como meio de comprovar o vínculo de trabalho (período/duração) e as remunerações recebidas em uma empresa. Em alguns casos, este tempo pode adiantar e/ou melhorar muito a sua aposentadoria!
Em geral, uma sentença trabalhista busca:
Reconhecer uma verba remuneratória que não foi paga pelo empregador (estas verbas são incorporadas ao contrato de trabalho e geram incidência de encargos trabalhistas e previdenciários); ou
Reconhecer um vínculo de emprego (comprovar um vínculo que não constava em sua CTPS).
Precisamos reforçar que é obrigação da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados ou prestadores de serviços.
E, ainda mais importante, o tempo reconhecido na justiça do trabalho não é atualizado automaticamente no INSS, como tempo de contribuição, por exemplo. É necessário ingressar com requerimento solicitando tal atualização.
Vale destacar que para que o processo trabalhista seja utilizado na aposentadoria é preciso seguir as seguintes regras:
O processo trabalhista precisa ter transitado em julgado;
Necessária a existência de início de prova material nas ações que visam o reconhecimento de vínculo.
Por fim, é importante salientar que aquelas ações trabalhistas em que se busca verbas meramente indenizatórias e não remuneratórias, ou seja, pagas ao trabalhador como uma ajuda de custo, um auxílio-viagem, prêmios, por exemplo, não são incorporadas ao contrato de trabalho e por isso não têm incidência de encargo previdenciário.
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