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Ganhei um Processo Trabalhista. Ele vale para a minha aposentadoria?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 25 de fev.
  • 1 min de leitura

Sim, desde que atenda a alguns requisitos.

Processo trabalhista pode ser usado para melhorar a sua aposentadoria.

Como já é de conhecimento comum, o cidadão precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos para poder se aposentar. Aqui é que entra a reclamatória trabalhista, como meio de comprovar o vínculo de trabalho (período/duração) e as remunerações recebidas em uma empresa. Em alguns casos, este tempo pode adiantar e/ou melhorar muito a sua aposentadoria!


Em geral, uma sentença trabalhista busca:

  • Reconhecer uma verba remuneratória que não foi paga pelo empregador (estas verbas são incorporadas ao contrato de trabalho e geram incidência de encargos trabalhistas e previdenciários); ou

  • Reconhecer um vínculo de emprego (comprovar um vínculo que não constava em sua CTPS).


Precisamos reforçar que é obrigação da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados ou prestadores de serviços.


E, ainda mais importante, o tempo reconhecido na justiça do trabalho não é atualizado automaticamente no INSS, como tempo de contribuição, por exemplo. É necessário ingressar com requerimento solicitando tal atualização.


Vale destacar que para que o processo trabalhista seja utilizado na aposentadoria é preciso seguir as seguintes regras:

  • O processo trabalhista precisa ter transitado em julgado;

  • Necessária a existência de início de prova material nas ações que visam o reconhecimento de vínculo.


Por fim, é importante salientar que aquelas ações trabalhistas em que se busca verbas meramente indenizatórias e não remuneratórias, ou seja, pagas ao trabalhador como uma ajuda de custo, um auxílio-viagem, prêmios, por exemplo, não são incorporadas ao contrato de trabalho e por isso não têm incidência de encargo previdenciário.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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