Fui Aposentado por Invalidez. Como fica a minha Carteira de Trabalho?
- Luana Bezerra
- 28 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
E chegou a pensar no FGTS e nas verbas rescisórias?

Primeiro, precisamos dizer que quando o empregado é aposentado por invalidez o seu contrato de trabalho fica SUSPENSO e, portanto, a empresa não pode dar baixa na CTPS.
Neste caso, o empregado pode sacar o FGTS, mas não pode receber o pagamento das verbas rescisórias. Isso ocorre porque não houve a dispensa por parte da empresa.
Caso o empregado recupere a capacidade de trabalho e tenha a aposentadoria cancelada, ele terá direito a retornar à função que ocupava quando foi aposentado, sendo facultado, porém, à empresa, o direito de indenizar o trabalhador por rescisão do contrato de trabalho.
Mas atenção! Em caso de alta do INSS, o empregado deverá se apresentar à empresa dentro de 30 dias, contados da comunicação recebida da previdência social, ou na impossibilidade, deverá notificar o empregador da sua intenção de retornar, sob pena de configurar abandono de emprego.
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