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Fui Aposentado por Invalidez. Como fica a minha Carteira de Trabalho?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 28 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

E chegou a pensar no FGTS e nas verbas rescisórias?

A aposentadoria por invalidez e a carteira de trabalho, FGTS e as verbas rescisórias.

Primeiro, precisamos dizer que quando o empregado é aposentado por invalidez o seu contrato de trabalho fica SUSPENSO e, portanto, a empresa não pode dar baixa na CTPS.


Neste caso, o empregado pode sacar o FGTS, mas não pode receber o pagamento das verbas rescisórias. Isso ocorre porque não houve a dispensa por parte da empresa.


Caso o empregado recupere a capacidade de trabalho e tenha a aposentadoria cancelada, ele terá direito a retornar à função que ocupava quando foi aposentado, sendo facultado, porém, à empresa, o direito de indenizar o trabalhador por rescisão do contrato de trabalho.


Mas atenção! Em caso de alta do INSS, o empregado deverá se apresentar à empresa dentro de 30 dias, contados da comunicação recebida da previdência social, ou na impossibilidade, deverá notificar o empregador da sua intenção de retornar, sob pena de configurar abandono de emprego.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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