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Entra em vigor o Auxílio-Inclusão! Veja como funciona.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 1 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Novo AUXÍLIO-INCLUSÃO passa a valer a partir de 1º de outubro!

O auxílio-inclusão trata-se de um incentivo para pessoas com deficiência que recebem Benefício Assistencial (conhecido como BPC LOAS) e que conseguiram emprego com carteira assinada, com remuneração de até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200). Assim, deixando de receber o BPC, a pessoa com deficiência passa a ter direito a receber o Auxílio-Inclusão.


O valor do novo benefício será correspondente à metade do recebido a título de benefício assistencial, que hoje representa R$ 550,00. Além disso, a lei estabelece que o direito ao auxílio-inclusão é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave, e não leve.

Vale lembrar que ao solicitar o novo auxílio, o segurado deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Além disso, o INSS fará uma compensação dos valores recebidos simultaneamente com os da atividade remunerada.


Atenção! Quem recebeu o BPC nos últimos 5 anos antes de começar a trabalhar também poderá solicitar o novo auxílio.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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