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Dores na COLUNA geram direito à aposentadoria por invalidez no INSS?

  • onliprs
  • 9 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

‘’Dores na coluna’’ é uma das doenças que mais impedem os brasileiros de trabalhar, principalmente para as atividades que necessitem esforços físicos ou ficar em pé durante a jornada de trabalho, como pedreiro, doméstica, vendedor, etc.


Estudo realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2016 mostrou que a dor na coluna está entre as principais causas de aposentadoria por invalidez no Brasil.


A doença que mais concedeu benefícios por incapacidade é a dorsalgia CID M54 (dor na coluna) com 80.968 casos, atingindo com maior frequência os trabalhadores do ramo da administração pública, atividades de atendimento hospitalar, comércio varejista, construção civil e transporte rodoviário de cargas.


Entre as doenças que podem provocar quadros incapacitantes estão a Osteofitose (Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.


Vale lembrar que, para ter o direito ao benefício de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário que a doença gere um impedimento ao seu trabalho habitual, ou seja, o segurado esteja impossibilitado para trabalhar na sua profissão específica (ex: pedreiro, manicure, vendedor, etc), não basta somente estar doente, mas também estar impedido de trabalhar devido a doença, de forma temporária ou permanente.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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