top of page

Diferenças entre Auxílio-Doença e BPC LOAS Deficiente. Conheça as principais delas.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 24 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Você sabe qual deles deve solicitar?

Conheça as principais diferenças entre Auxílio-Doença e BPC LOAS Deficiente

Com intuito de ajudar, listamos as principais diferenças entre eles.


AUXÍLIO-DOENÇA

  • É um benefício previdenciário destinado ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho. O foco está em analisar a relação entre a doença e o grau de incapacidade que ela exerce na atividade profissional do segurado.

  • Para ter direito ao benefício, o requerente deve possuir qualidade de segurado e carência, ou seja, precisa obrigatoriamente ter realizado contribuições ao INSS.

  • A duração do benefício é definida na perícia médica, sendo renovada ou não a cada nova perícia.

  • O valor do benefício é calculado com base na quantidade e no valor das contribuições realizadas, podendo variar de um salário-mínimo (R$ 1.320,00) até o teto do INSS (R$ 7.507,49).

  • Há parcela de 13º.

  • Deixa direito aos dependentes em caso de morte.

BPC LOAS DEFICIENTE

  • É um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade que não conseguem prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. O foco está em analisar o quanto a deficiência interfere na participação plena e efetiva dela na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.

  • Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (este critério pode ser relativizado judicialmente).

  • Para ter direito ao benefício, o requerente NÃO precisa estar contribuindo ou ter contribuído para o INSS.

  • A duração do benefício é variável, sendo mantido enquanto os requisitos estiverem presentes. Um exemplo que causa a suspensão é a falta de atualização periódica do CadÚnico.

  • O valor do benefício é de um salário-mínimo (R$ 1.320,00).

  • NÃO há parcela de 13º.

  • NÃO deixa direito aos dependentes em caso de morte.

Agora você já sabe em qual tipo de benefício se encaixa.


Diga aqui nos comentários se você já sabia dessa diferença!


 
 
 

Comments


© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page