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Dia Mundial do Transtorno Bipolar.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 30 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Conheça os direitos da pessoa diagnosticada.

A data de 30/03 é dedicada a chamar a atenção mundial para os transtornos bipolares, com objetivo de eliminar o estigma social e levar informação à população.


O transtorno bipolar é um transtorno mental caracterizado por mudanças extremas de humor que incluem episódios de euforia e depressão. Estes episódios podem durar dias, semanas ou até meses e o grau de gravidade pode variar de pessoa para pessoa. O transtorno bipolar pode afetar significativamente a vida cotidiana de uma pessoa, incluindo seu trabalho, relacionamentos e saúde física. Segundo a OMS, o transtorno bipolar é uma das principais causas de incapacidade em todo o mundo, podendo afetar até 140 milhões de pessoas.


Os principais sintomas relacionados a euforia são:

  • períodos de humor elevado ou irritável;

  • agitação e hiperatividade;

  • aumento da energia;

  • diminuição da concentração;

  • diminuição da necessidade de sono;

  • grandiosidade;

  • impulsividade e,;

  • às vezes, psicose.

Em relação aos episódios de depressão, os sintomas incluem:

  • períodos de humor deprimido;

  • alterações de apetite com perda ou ganho de peso;

  • perda de interesse ou prazer em atividades;

  • fadiga;

  • sentimentos de culpa ou inutilidade;

  • tendência ao isolamento tanto social como familiar e,;

  • nos piores casos, pensamentos recorrentes de morte ou suicídio.

O transtorno bipolar não tem cura, mas pode ser controlado. Os tratamentos incluem medicamentos estabilizadores de humor, terapia psicológica e mudanças no estilo de vida, como evitar o consumo de substâncias psicoativas (cafeína, anfetaminas, álcool e cocaína, etc.), dormir o suficiente e evitar o estresse excessivo.


Em relação à previdência social, o transtorno bipolar pode dar direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-Doença;

  • Aposentadoria por Invalidez, dependendo do grau;

  • Benefício Assistencial - BPC LOAS.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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