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Desempregado também pode receber Auxílio-Doença!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 1 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Conheça os requisitos.

Desempregado também pode receber auxílio-doença.

Estar desempregado já é uma situação ruim, mas com alguma condição de saúde que o impeça ou dificulte de continuar trabalhando é ainda pior.


Nestes casos, cumprindo alguns requisitos, é possível que a pessoa sem emprego tenha direito ao Auxílio-Doença, também denominado Benefício por Incapacidade Temporária.


Em geral, os requisitos são:

  • Ter uma doença que incapacite para o trabalho;

  • Ter carência mínima de 12 meses (ter contribuído ao INSS sem interrupções durante este período);

  • Ter qualidade de segurado (ainda estar no período de graça ou ter continuado contribuindo ao INSS como facultativo após a demissão).

E é aqui que temos um ponto importante, neste exemplo de estar desempregado. O período de graça nada mais é do que tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo que não esteja mais contribuindo para o INSS. O período pode variar de 12 a 36 meses. Assim, é possível requerer o Auxílio-Doença de 12 a 36 meses após o encerramento do vínculo de emprego.


Além disso, o benefício deve ser requerido tão logo seja constatada a incapacidade. Por isso, não deixe para depois.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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