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Dentista tem direito à aposentadoria especial!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 18 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Entenda as possibilidades.


Dentista tem direito à aposentadoria especial

Os dentistas possuem direito à aposentadoria especial ou à conversão de período especial em comum, pois estão expostos diariamente a agentes biológicos.


Se você é dentista e completou 25 anos de exercício na atividade especial até 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da reforma da previdência, você tem direito à concessão da aposentadoria especial. Neste caso, não há idade mínima para aposentadoria.


Após a reforma, a regra de transição passa a exigir 25 anos de exercício na atividade especial e o implemento de 86 pontos. Os pontos são a soma do tempo de contribuição em atividade especial + atividade comum + idade do segurado.


Já a regra permanente, isto é, aquela que é válida para os segurados filiados após o início da vigência da reforma, implementa a idade mínima de 60 anos juntamente aos 25 anos de exercício na atividade especial.


Atenção!


Para comprovar a atividade especial, é necessário um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que deve ser solicitado ao empregador, que é obrigado a fornecê-lo. Sabendo que muitos dentistas são filiados ao INSS como contribuinte individual, salienta-se que, nesses casos, o próprio segurado é responsável pelo laudo LTCAT e pela contratação de profissional habilitado para elaborar tecnicamente o documento.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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