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Cônjuge/companheira(o) pode acumular duas pensões por morte?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 26 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Via de regra não é possível, mas há exceções.

De uma forma geral não é permitido acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros. Nesses casos, deve-se optar pela pensão cujo valor é mais vantajoso deixando de receber a outra.


Entretanto, existem duas exceções em que é possível sim acumular duas pensões por morte deixada por cônjuges ou companheiros, são as seguintes:

  • Quando os benefícios têm origem de regimes previdenciários diferentes, por exemplo, uma pensão por morte vinculada ao Regime Geral da Previdência Social e a outra a Regime Próprio Estatutário.

  • Quando um único segurado falecido deixa mais de uma pensão por morte, isso ocorre no caso de cargos públicos que autorizam o acúmulo de remunerações e, portanto, também permitem o acúmulo de pensão por morte. São cargos específicos previstos pelo artigo 37, XVI, da Constituição Federal.

Por fim, salienta-se que não existe empecilho quanto à acumulação de pensão por morte quando elas não sejam ambas relativas a vínculo de casamento ou união estável. Em outras palavras, a acumulação de pensão por morte de cônjuge e de pensão por morte de filho, por exemplo, é permitida.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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